Constituição de Associação N.º 14/2008 de 4 de Julho

ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE DO CONCELHO DA POVOAÇÃO

Paulo Jorge Medeiros Araújo, 2.º ajudante do cartório notarial da Povoação, certifica narrativamente, para efeitos de publicação que por escritura lavrada neste cartório no dia de hoje, a fls. 51 do livro de notas para escrituras diversas, n.º 151-D, foi constituída uma associação com a denominação de ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE DO CONCELHO DA POVOAÇÃO, que reger-se-á pelos seguintes estatutos.

Artigo 1.º

Denominação, sede e duração

É constituída uma associação sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO DE JUVENTUDE DO CONCELHO DA POVOAÇÃO, a qual tem a sua sede na Rua Dona Adelaide Cabral Amaral, n.º 98, Lomba do Alcaide freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, concelho de Povoação.

Associação durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos, pelo regulamento interno e pelas disposições legais aplicadas.

Artigo 2.º

Objectivos

A associação prosseguirá os seguintes objectivos:

  1. Incrementar o movimento juvenil dentro da comunidade açoriana;

  2. Cooperar com as diferentes instituições educativas visando o desenvolvimento pessoal e social dos jovens;

  3. Fomentar, com a colaboração de organismos públicos e privados, a luta contra o tabagismo, alcoolismo e droga;

  4. Criar bases necessárias para o impulso de uma associação juvenil, incrementando o voluntariado e vinculando-o à solidariedade;

  5. Fomentar entre os seus membros e a juventude em geral a participação em actividades culturais, educativas, lúdicas e desportivas;

  6. Promover a educação ambiental dos jovens, no sentido de os tornar elementos activos na preservação dos ecossistemas naturais e na melhoria da qualidade do ambiente;

  7. Sensibilizar para a defesa do património histórico e da cultura açoriana;

  8. Fomentar relações de cooperação entre associações e sectores culturais, recreativos, desportivos, etc;

  9. Promover actividades e gerir recursos que ofereçam alternativos às vivências dos jovens;

  10. Promover hábitos de vida saudáveis, concretizando actividades que ocupem o tempo livre dos jovens;

  11. Propor o desenvolvimento de actividades culturais, pedagógicas, sociais e desportivas que ajudem a elevar a formação integral dos jovens;

  12. Favorecer a participação e o compromisso para humanizar a vida e as estruturas sociais;

  13. Potenciar a capacidade de comunicação e ampliar o campo das relações humanas;

  14. Promover a criatividade do jovem e o desenvolvimento das suas capacidades;

  15. Promover nos jovens o gosto pela música especialmente a sua integração em filarmónicas;

  16. Aproximar os jovens dos seus locais de interesse.

    Artigo 3.º

    Actividades gerais

    Para a concretização dos seus objectivos a associação promoverá actividades, tais como:

  17. Reuniões de trabalho;

  18. Realização de acções de formação inter-associações e intra-associação;

  19. Participação em acções de formação/informação promovidas por entidades públicas e/ou privadas, cujos temas contribuem para a concretização dos objectivos da associação;

  20. Colóquios e conferências divulgativas;

  21. Elaboração de cartazes desdobráveis informativos;

  22. Realização de vídeos educativos;

  23. Realização de diaporamas;

  24. Gravação de cassetes de áudio e/ou compact-disc;

  25. Elaboração de autocolantes;

  26. Edição de livros;

  27. Concursos;

  28. Actividades desportivas;

  29. Excursões lúdicas e culturais;

  30. Intercâmbios;

  31. Acampamentos;

  32. Caminhadas pedestres;

  33. Ciclo turismo;

  34. Desportos radicais;

  35. Actividades náuticas;

  36. Astrologia;

  37. Desporto automóvel;

  38. Actividades musicais;

  39. Outras não especificadas destinadas a cumprir os objectivos estipulados nos presentes estatutos.

    Artigo 4.º

    Amissão de elementos

    1 - Poderão ser sócios da associação segundo diversas categorias a definir, as pessoas singulares e instituições colectivas, admitidas pela direcção nos termos regulamentados, que se comprometam a cumprir os respectivos estatutos e regulamentos.

    2 - Podem ser admitidas todas as pessoas com idade superior a doze anos, se a lei o permitir.

    3 - A admissão processa-se em qualquer altura do ano mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição.

    4 - Todos os sócios terão de renovar a sua inscrição de dois em dois anos.

    Artigo 5.º

    Demissão e exclusão de elementos

    1 - Qualquer sócio poderá desvincular-se da associação com efeitos imediatos, desde que, em carta dirigida à direcção, manifeste esse propósito.

    2 - O sócio que não renovar a sua inscrição de dois em dois anos deixa de pertencer à associação.

    3 - O sócio que desvincular-se da associação por iniciativa própria poderá ser readmitido a qualquer altura do ano, mediante o pagamento das quotas em atraso no acto da inscrição.

    4 - Pode ser excluído da associação o jovem que:

  40. Promover o descrédito da associação ou prejudicar, por faltas graves, o seu regular funcionamento;

  41. Infringir os presentes estatutos ou o regulamento da associação.

    5 - A exclusão é decidida pela direcção, e ratificada pela assembleia-geral.

    Artigo 6.º

    Direitos e deveres dos sócios

    1 - São direitos dos sócios:

  42. Expor livremente as suas opiniões, problemas, críticas e sugestões;

  43. Participar nas actividades da associação;

  44. Propor a admissão de novos sócios;

  45. Solicitar todos os esclarecimentos sobre o funcionamento da associação;

  46. Eleger e ser eleito para os corpos gerentes, só podendo, no entanto, ocupar os cargos de presidente da...

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