Resolução N.º 102/2002 de 31 de Maio

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 102/2002 de 31 de Maio

Considerando que, não obstante se dever manter uma política de contenção de admissões de pessoal, importa ter presente a carência de enfermeiros ao nível do Serviço Regional de Saúde, dada a função essencial que desempenham ao nível da prestação de cuidados de saúde;

Considerando que os encargos resultantes da admissão de novos elementos na carreira em apreço são, parcialmente, compensados com a redução quer do regime de horário acrescido, número de horas extraordinárias, prestadas nas unidades de saúde, quer do número de contratos existentes;

Considerando, por último, que importa captar e manter na Região a grande maioria do número total de alunos que concluíram o curso superior de enfermagem ministrado nas Escolas Superiores de Enfermagem de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo;

Assim, nos termos dos artigos 12º e 13º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado á Região pelo Decreto Legislativo Regional nº 5/87/A, de 26 de Maio, o Governo Regional resolve o seguinte:

É fixada, para o ano de 2002, em 86 unidades, a quota de descongelamento para a admissão de pessoal da carreira de enfermagem nos serviços de saúde da Secretaria Regional...

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