Resolução N.º 61/2003 de 22 de Maio
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Resolução Nº 61/2003 de 22 de Maio
Considerando que o Governo Regional, através da Resolução n.º 73/2002, de 2 de Maio, autorizou a Junta Autónoma do Porto da Horta a abrir procedimento com consulta prévia a cinco empresas, tendo em vista a adjudicação da Empreitada de Reparação do Molhe do Porto das Lajes das Flores;
Considerando o relatório de análise das propostas, no qual se conclui que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo concorrente SOMAGUE - Engenharia, SA;
Considerando que foram cumpridos todos os trâmites legais para que se possa proceder à adjudicação;
Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, procederá, em devido tempo, às indispensáveis transferências de verbas do seu orçamento para o orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto da Horta, até ao montante máximo não comparticipado pelos fundos comunitários;
Considerando que a Junta Autónoma do Porto da Horta não tem possibilidade de, por meios próprios, efectuar a necessária fiscalização da empreitada, atendendo à especificidade da obra e ao local onde a mesma se realizará pelo que, face à adjudicação da presente empreitada, é urgente dar início ao processo de contratação da respectiva fiscalização.
Considerando a necessidade dos trabalhos de execução da empreitada serem efectuados em condições meteorológicas favoráveis, sendo para o efeito mais propício o período de Verão, o que determina o carácter de urgência da contratação da fiscalização, não sendo, por isso, possível cumprir os prazos estipulados para os processos de concurso ou para os procedimentos por negociação;
Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2002/A, de 23 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2003/A, de 14 de Março, e nos termos das disposições devidamente conjugadas dos artigos 4.º, 27.º, 79.º n.º 1 e 85.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 do artigo 110.º e dos artigos 116.º a 120.º do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março e, ainda, dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, o Governo Regional resolve o seguinte:
Aprovar o relatório de análise das propostas da empreitada de reparação do molhe do porto das Lajes das Flores, dando aqui...
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