Declaração de Rectificação N.º 19/2010 de 12 de Outubro
Por ter sido publicada com incorrecções, a seguir se republica a Portaria n.º 80/2010, de 17 de Agosto de 2010, que altera a Portaria n.º 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2009, de 30 de Novembro, que aprovou o Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - "Reforma Antecipada", do Eixo 1: "Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Forestal", publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 133 de 17 de Agosto de 2010.
4 de Outubro de 2010 - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
“Portaria n.º 80/2010, de 17 de Agosto de 2010
A Portaria n.º 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 98/2009, de 30 de Novembro, aprovou o Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada”, do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013;
O referido Regulamento foi elaborado de acordo com o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado por Decisão C (2007) 6162, de 4 de Dezembro de 2007, da Comissão Europeia, nos termos previstos no Regulamento (CE) n.º1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro;
A Região foi informada pela Comissão Europeia que apesar da Medida 1.3 - Reforma Antecipada, ter sido aprovada nos termos em que foi regulamentada, não está conforme com o disposto no Regulamento (CE) nº 1698/2005 , de 20 de Setembro, pelo que se torna necessário proceder à sua alteração;
Além da sua aplicação aos pedidos de apoio que foram apresentados após essa comunicação, esta alteração irá igualmente afectar os pedidos anteriormente apresentados e que ainda não tinham sido decididos;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea l) do nº 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Os artigos 5º, 12º, 14º, 19º e 20º do Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada”, do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 98/2009, de 30 de Novembro, são alterados passando a ter a seguinte redacção:
“Artigo 5.º
(….)
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…………………………...i:
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…………………………...;
-
…………………………...;
-
…………………………...;
-
…………………………...;
-
…………………………...;
-
…………………………...;
-
…………………………...
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Assegurem a utilização da sua exploração agrícola, através da venda, arrendamento ou doação a outro(s) agricultor(es) que, não sendo o cônjuge ou pessoa equiparada a cônjuge, reúna(m) as condições de elegibilidade previstas no artigo 8.º e assuma(m) os compromissos previstos no artigo 9.º;
-
…………………………...
-
-
…………………………...:
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…………………………...
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O proprietário da área arrendada ou em comodato comprometer-se a transmiti-la através da venda, arrendamento ou doação a um agricultor que reúna as condições de elegibilidade previstas no artigo 8.º e assuma os compromissos previstos no artigo 9.º.
-
-
…………………………....
“Artigo 12.º
(….)
-
O apoio a conceder no âmbito do presente Regulamento é calculado tendo em conta uma indemnização de base anual de 4.500 euro.
-
…………………………….
-
…………………………….
-
A ajuda calculada com base na indemnização anual, acrescida do prémio complementar por hectare, é paga em prestações mensais até ao limite de 800 euro/mês.
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O montante máximo anual de que o cedente pode beneficiar é de 9.600 euro, acrescida, quando for o caso, da majoração de 1.500 euro por acção de emparcelamento.
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…………………………
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Revogado.
-
……………………….
Artigo 14.º
(….)
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…………………………
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………………………….
-
Em alternativa ao disposto no número anterior, o formulário e documentos anexos podem ser remetidos por correio registado, para os SDA's, sendo a data de registo dos correios considerada para o cômputo dos 30 dias e como a data de apresentação do pedido.
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………………………….
-
………………………….
-
………………………….
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…………………………
Artigo 19.º
(….)
Os beneficiários dos apoios previstos no presente regulamento não podem beneficiar de qualquer outro tipo de apoios que pressuponha o exercício da actividade agrícola.
Artigo 20.º
Incumprimento do cedente
-
…………………………………
-
Revogado ”
Artigo 2.º
São revogados as alíneas e) e f) do artigo 4º, o artigo 8º, o nº 7 do artigo 12º e nº 2 do artigo 20º do Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada”, do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 98/2009, de 30 de Novembro.
Artigo 3.º
-
Os pedidos de apoio apresentados até à publicação do presente diploma e que ainda não tenham sido decididos, são analisados e decididos de acordo com as alterações introduzidas, pela presente Portaria, ao Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada”, do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 40/2008, de 14 de Maio, com as alterações.
-
Para efeitos do número anterior, devem os promotores proceder à reformulação dos respectivos pedidos de apoio, até 31 de Dezembro de 2010.
Artigo 4.º
É republicado, em anexo à presente Portaria dela fazendo parte integrante, o Regulamento de aplicação da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada”, do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013, aprovado pela Portaria nº 40/2008, de 14 de Maio, alterada pela Portaria nº 98/2009, de 30 de Novembro, renumerado e com as alterações ora introduzidas.
Artigo 5.º
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
Assinada em 11 de Agosto de 2010.
O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, Noé Venceslau Pereira Rodrigues.
Anexo
Regulamento de Aplicação da Medida 1.3 “Reforma Antecipada” do Eixo 1: “Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal”, do Prorural
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
-
O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Medida 1.3 - “Reforma Antecipada do Eixo 1- Aumento da Competitividade dos Sectores Agrícola e Florestal, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por PRORURAL.
-
Os apoios mencionados no número anterior enquadram-se no código comunitário 113 “Reforma antecipada dos agricultores e trabalhadores agrícolas”, previsto no ponto 7 do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, de 2006.
Artigo 2.º
Objectivos
O regime de ajudas instituído pelo presente Regulamento tem por objectivos, nomeadamente, os seguintes:
-
Favorecer o emparcelamento agrícola de explorações ou parcelas de modo a permitir uma maior viabilidade económica das novas explorações;
-
Proporcionar um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar as suas actividades agrícolas;
-
Favorecer a substituição de agricultores idosos por jovens agricultores que possam melhorar a viabilidade económica das explorações resultantes.
Artigo 3.º
Área geográfica de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todo o território da...
-
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