Resolução N.º 216/1988 de 25 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 216/1988 de 25 de Outubro

Tendo em conta que, através da Portaria n.º 141/88, publicada no Diário da República. 1 série, de 4 de Março, foram aprovados os modelos de licença civil e de declaração de ausência para o estrangeiro a utilizar pelos cidadãos que tenham adquirido o estatuto de objector de consciência, assim se dando cumprimento ao disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 9 1/87, de 27 de Fevereiro;

Verificando-se a necessidade de adaptar a referida portaria à estrutura administrativa própria da Região, de acordo com as atribuições especificas dos órgãos regionais, nomeadamente no que toca ao exercício das competências cometidas aos governadores civis em relação ao território do continente;

O Governo resolve, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

1 - As competências relativas à emissão da licença civil e da declaração de ausência para o estrangeiro a utilizar pelos cidadãos que tenham adquirido o estatuto de objector de consciência, previstas na Portaria...

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