Resolução N.º 150/2000 de 12 de Outubro

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução Nº 150/2000 de 12 de Outubro

Considerando que o desenvolvimento integrado da Região Autónoma dos Açores, designadamente do turismo, passa também pela melhoria das infra-estruturas dos aeroportos e aeródromos regionais;

Considerando que o aeroporto da ilha do Pico necessita de alterações nas actuais infra-estruturas de construção civil da pista e strip de modo a permitir a operação de aeronaves do tipo Boeing 737-300, Airbus 319 e Airbus 320, nas rotas Pico-Porto, Pico-Lisboa e Pico-Faro;

Considerando que é objectivo do Governo Regional dos Açores melhorar as condições de operacionalidade dos aeródromos da Região Autónoma dos Açores;

Assim, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto nas alíneas b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2000/A, de 18 de Janeiro, dos artigos 48.º, 60.º, 62.º a 65.º do Decreto-Lei n. º 59/99, de 2 de Março, do n.º 1 do artigo 4.º, do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, o Governo Regional resolve o seguinte:

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