Deliberação N.º 17/2009 de 28 de Outubro

1 - Considerando que Anabela Pereira da Cunha Machado, coordenadora técnica da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, exerce no Sector Financeiro, com carácter permanente e efectivo, funções na área de tesouraria e cobrança, nomeadamente tendo à sua guarda valores, numerário e outros documentos relacionados, sendo pelos mesmos responsável;

2 - Considerando que Délcio de Oliveira Correia, ocupa no mesmo mapa de pessoal, o posto de assistente técnico, da carreira geral de assistente técnico, e exerce no Sector Financeiro, com carácter não permanente e em regime de substituição, as referidas funções na área de tesouraria e cobrança;

3 - Considerando que aos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, é atribuído o direito a um suplemento remuneratório, designado "abono para falhas", de acordo com o estatuído no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção que lhe conferiu a Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Assim, o Conselho Administrativo, no âmbito da competência que lhe é conferida para assegurar a gestão financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, de acordo com a alínea a) do artigo 17.º da Orgânica dos Serviços da ALRAA, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 54/2006/A, de 22 de Dezembro, reconhece o direito à atribuição do suplemento remuneratório designado "abono para falhas", a Anabela Pereira da Cunha Machado, coordenadora técnica da carreira de assistente técnico, em exercício de funções na área de tesouraria e cobrança, no Sector Financeiro da ALRAA, o qual será apenas devido quando haja efectivo exercício de funções e enquanto perdurarem as condições que determinam a sua atribuição, de acordo com o previsto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 73.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região Autónoma...

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