Parecer do Tribunal de Contas N.º 1/2007 de 17 de Julho
TRIBUNAL DE CONTAS
Parecer do Tribunal de Contas n.º 1/2007 de 17 de Julho de 2007
PARECER N.º 1/2007
CONTA DA
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
ANO ECONÓMICO DE 2005
VOLUME I
Ficha Técnica
Volume I (tendo por base as informações vertidas no Volume II — Relatório)
Carlos Bedo Auditor-Coordenador
Volume II
Coordenação geral: Carlos Bedo
UAT II — Processo Orçamental; Receita; Despesa; Subsídios; Dívida Pública e Encerramento da Conta:
António Afonso Auditor-Chefe
Luísa Arruda Técnico Verificador Assessor
Luísa Lemos Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Paula Vieira Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Luís Borges Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Ana Borges Técnico Verificador Superior de 2.ª Classe
UAT III — Investimentos do Plano; Património; Fluxos Financeiros ORAA/SPER; Fluxos Financeiros com a União Europeia e Segurança Social:
Jaime Gamboa Auditor-Chefe
Aida Sousa Auditor
Conceição Serpa Auditor
Ricardo Soares Técnico Verificador Superior Principal
Graça Carvalho Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Ana Cristina Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Sónia Joaquim Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe
Apoio informático Paulo Mota — Técnico Superior de 1.ª Classe
Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I
ÍNDICE GERAL
Página
Apresentação
Lista de Abreviaturas
ALRAA............ Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
ARENA............ Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass.
CA................... Conselho Administrativo
CE................... Classificação Económica
CRAA.............. Conta da Região Autónoma dos Açores
DRD................ Direcção Regional do Desporto
DROT............. Direcção Regional do Orçamento e Tesouro
DRT................ Direcção Regional do Turismo
DSP................ Direcção de Serviços do Património
EDA............... Empresa de Electricidade dos Açores, S.A.
EPARAA........ Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores
ETCSM........... Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda
FEDER............ Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
FEOGA........... Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola
FRAAE............ Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas
FSA................ Fundos e Serviços Autónomos
IAMA..............,. Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
IROA............... Instituto Regional de Ordenamento Agrário
LEORAA.......... Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores
LOPTC............ Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas
LOTAÇOR....... Serviço Açoriano de Lotas, E.P.
OE................... Orçamento do Estado
ORAA............. Orçamento da Região Autónoma dos Açores
PA................... Portos dos Açores, SGPS
PGR................ Presidência do Governo Regional
DRD................ Direcção Regional do Desporto
PJA................ Pousadas da Juventude
PRODESA...... Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores
RAA............... Região Autónoma dos Açores
SAUDAÇOR.... Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA.
SATA............... Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E.P.
SNS................. Serviço Nacional de Saúde
SPER.............. Sector Público Empresarial Regional
SPRHI............. Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA
SRAF............. Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
SRAM............ Secretaria Regional do Ambiente e Mar
SRAS.............. Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
SRATC............ Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas
SRE................. Secretaria Regional da Economia
SREC.............. Secretaria Regional da Educação e Ciência
SRHE.............. Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos
SRPCBA......... Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
SRS................. Serviço Regional de Saúde
TC................... Tribunal de Contas
TCE................. Tribunal de Contas Europeu
TOE............... Transferências do Orçamento do Estado
UAT................ Unidade de Apoio Técnico
UE.................. União Europeia
VPGR............. Vice-Presidência do Governo Regional
Apresentação
A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2005, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 30 de Novembro de 2006, foi recebida no Tribunal de Contas em 22 de Dezembro de 2006 (ofício Sai-DROT/2006/4258/GS), para emissão de Parecer.
O Parecer sobre a CRAA é elaborado nos termos do artigo 41.º da LOPTC, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º.
Da apreciação da Conta de 2005, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e das informações solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos aprovados pelo TC, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC (ofício n.º 834, de 8 de Maio de 2007).
A resposta, em sede de contraditório, recebida em 31 de Maio de 2007 (ofício Sai-DROT/2007/1790/DE, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e transcrita ao longo do Relatório (Volume II).
O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.
O Volume I — Parecer — vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, a par da presença da digna Representante do Ministério Público (artigo 42.º da LOPTC).
O Parecer, para além de identificar as principais conclusões e recomendações decorrentes da análise aos diferentes domínios de controlo, opina sobre a legalidade e a correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, apreciando, genericamente, a gestão financeira e o controlo interno, no período em análise.
O Volume II — Relatório — compreende a apreciação desenvolvida pelo TC e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos.
O Relatório integra 11 Capítulos, que desenvolvem as matérias referenciadas no artigo 42.º da LOPTC:
Capítulo I — Processo Orçamental — Aprecia os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, conforme o estabelecido na LEORAA (Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro).
Capítulo II — Receita — Verifica a Receita contabilizada na CRAA, tendo por base os Mapas e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA.
Capítulo III — Despesa — Procede à verificação da Despesa contabilizada na CRAA com a evidenciada nas Contas de Gerência dos Tesoureiros e identificam-se as áreas de actuação governamental.
Capítulo IV — Subsídios e Apoios Financeiros — Analisa os apoios financeiros atribuídos, através dos Orçamentos da RAA e dos FSA, apurando-se o respectivo valor, áreas de intervenção, bem como a referência ao correspondente enquadramento legal.
Capítulo V — Investimentos do Plano — O Plano Regional Anual e o correspondente Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira são apreciados sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, assim como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.
Capítulo VI — Dívida — Analisa as responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales, tendo como suporte as informações contidas nos Volumes 1 e 2 da CRAA, os Relatórios e Contas das Empresas do SPER, as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), para além das informações solicitadas a diversas entidades.
Capítulo VII — Património — Aprecia a situação patrimonial da RAA, baseada na CRAA, insuficiente em informação, nas respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas Empresas sujeitas a controlo (SPER). É, ainda, apreciado o Património Financeiro detido pela Região.
Capítulo VIII — Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER — Aprecia os fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações.
Capítulo IX — Fluxos Financeiros com a União Europeia — Analisa os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas), e apresenta uma síntese sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores.
Capítulo X — Segurança Social — Apresenta, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos e as Despesas de funcionamento com a Segurança Social, conforme o expresso na CRAA.
Capítulo XI — Encerramento da Conta — Inclui a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.
Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante da CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.
I — Conclusões
Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as seguintes conclusões:
A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo. No entanto, são omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.º) (Capítulo I.1);
É...
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