Parecer do Tribunal de Contas N.º 1/2007 de 17 de Julho

TRIBUNAL DE CONTAS

Parecer do Tribunal de Contas n.º 1/2007 de 17 de Julho de 2007

PARECER N.º 1/2007

CONTA DA

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

ANO ECONÓMICO DE 2005

VOLUME I

Ficha Técnica

Volume I (tendo por base as informações vertidas no Volume II — Relatório)

Carlos Bedo Auditor-Coordenador

Volume II

Coordenação geral: Carlos Bedo

UAT II — Processo Orçamental; Receita; Despesa; Subsídios; Dívida Pública e Encerramento da Conta:

António Afonso Auditor-Chefe

Luísa Arruda Técnico Verificador Assessor

Luísa Lemos Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Paula Vieira Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Luís Borges Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Ana Borges Técnico Verificador Superior de 2.ª Classe

UAT III — Investimentos do Plano; Património; Fluxos Financeiros ORAA/SPER; Fluxos Financeiros com a União Europeia e Segurança Social:

Jaime Gamboa Auditor-Chefe

Aida Sousa Auditor

Conceição Serpa Auditor

Ricardo Soares Técnico Verificador Superior Principal

Graça Carvalho Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Ana Cristina Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Sónia Joaquim Técnico Verificador Superior de 1.ª Classe

Apoio informático Paulo Mota — Técnico Superior de 1.ª Classe

Pontualmente, contou-se, também, com a colaboração da UAT I

ÍNDICE GERAL

Página

Apresentação

Lista de Abreviaturas

ALRAA............ Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

ARENA............ Agência Regional de Energia da Região Autónoma dos Açores, Ass.

CA................... Conselho Administrativo

CE................... Classificação Económica

CRAA.............. Conta da Região Autónoma dos Açores

DRD................ Direcção Regional do Desporto

DROT............. Direcção Regional do Orçamento e Tesouro

DRT................ Direcção Regional do Turismo

DSP................ Direcção de Serviços do Património

EDA............... Empresa de Electricidade dos Açores, S.A.

EPARAA........ Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores

ETCSM........... Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda

FEDER............ Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional

FEOGA........... Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola

FRAAE............ Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas

FSA................ Fundos e Serviços Autónomos

IAMA..............,. Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

IROA............... Instituto Regional de Ordenamento Agrário

LEORAA.......... Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores

LOPTC............ Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas

LOTAÇOR....... Serviço Açoriano de Lotas, E.P.

OE................... Orçamento do Estado

ORAA............. Orçamento da Região Autónoma dos Açores

PA................... Portos dos Açores, SGPS

PGR................ Presidência do Governo Regional

DRD................ Direcção Regional do Desporto

PJA................ Pousadas da Juventude

PRODESA...... Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores

RAA............... Região Autónoma dos Açores

SAUDAÇOR.... Sociedade de Gestão dos Recursos e Equipamentos da Saúde dos Açores, SA.

SATA............... Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E.P.

SNS................. Serviço Nacional de Saúde

SPER.............. Sector Público Empresarial Regional

SPRHI............. Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, SA

SRAF............. Secretaria Regional da Agricultura e Florestas

SRAM............ Secretaria Regional do Ambiente e Mar

SRAS.............. Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

SRATC............ Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas

SRE................. Secretaria Regional da Economia

SREC.............. Secretaria Regional da Educação e Ciência

SRHE.............. Secretaria Regional de Habitação e Equipamentos

SRPCBA......... Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

SRS................. Serviço Regional de Saúde

TC................... Tribunal de Contas

TCE................. Tribunal de Contas Europeu

TOE............... Transferências do Orçamento do Estado

UAT................ Unidade de Apoio Técnico

UE.................. União Europeia

VPGR............. Vice-Presidência do Governo Regional

Apresentação

A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2005, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 30 de Novembro de 2006, foi recebida no Tribunal de Contas em 22 de Dezembro de 2006 (ofício Sai-DROT/2006/4258/GS), para emissão de Parecer.

O Parecer sobre a CRAA é elaborado nos termos do artigo 41.º da LOPTC, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º.

Da apreciação da Conta de 2005, do Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira do Plano de Investimentos e das informações solicitadas a diferentes organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outros documentos aprovados pelo TC, com incidência naquele ano, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado à Vice-Presidência do Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da LOPTC (ofício n.º 834, de 8 de Maio de 2007).

A resposta, em sede de contraditório, recebida em 31 de Maio de 2007 (ofício Sai-DROT/2007/1790/DE, da Vice-Presidência), foi tida na devida conta e transcrita ao longo do Relatório (Volume II).

O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.

O Volume I — Parecer — vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, a par da presença da digna Representante do Ministério Público (artigo 42.º da LOPTC).

O Parecer, para além de identificar as principais conclusões e recomendações decorrentes da análise aos diferentes domínios de controlo, opina sobre a legalidade e a correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, apreciando, genericamente, a gestão financeira e o controlo interno, no período em análise.

O Volume II — Relatório — compreende a apreciação desenvolvida pelo TC e as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, assim como os comentários considerados oportunos.

O Relatório integra 11 Capítulos, que desenvolvem as matérias referenciadas no artigo 42.º da LOPTC:

Capítulo I — Processo Orçamental — Aprecia os procedimentos para a elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização do ORAA, conforme o estabelecido na LEORAA (Lei n.º 79/98, de 24 de Novembro).

Capítulo II — Receita — Verifica a Receita contabilizada na CRAA, tendo por base os Mapas e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de Receitas para a RAA.

Capítulo III — Despesa — Procede à verificação da Despesa contabilizada na CRAA com a evidenciada nas Contas de Gerência dos Tesoureiros e identificam-se as áreas de actuação governamental.

Capítulo IV — Subsídios e Apoios Financeiros — Analisa os apoios financeiros atribuídos, através dos Orçamentos da RAA e dos FSA, apurando-se o respectivo valor, áreas de intervenção, bem como a referência ao correspondente enquadramento legal.

Capítulo V — Investimentos do Plano — O Plano Regional Anual e o correspondente Relatório de Execução e Avaliação Material e Financeira são apreciados sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, assim como sobre a avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região.

Capítulo VI — Dívida — Analisa as responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público e da concessão de avales, tendo como suporte as informações contidas nos Volumes 1 e 2 da CRAA, os Relatórios e Contas das Empresas do SPER, as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), para além das informações solicitadas a diversas entidades.

Capítulo VII — Património — Aprecia a situação patrimonial da RAA, baseada na CRAA, insuficiente em informação, nas respostas dadas por diversos Serviços da Administração Regional e pelas Empresas sujeitas a controlo (SPER). É, ainda, apreciado o Património Financeiro detido pela Região.

Capítulo VIII — Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER — Aprecia os fluxos financeiros entre o ORAA e o SPER, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações.

Capítulo IX — Fluxos Financeiros com a União Europeia — Analisa os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de Receitas próprias (Transferências) e Operações Extra-Orçamentais (Receitas Consignadas), e apresenta uma síntese sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores.

Capítulo X — Segurança Social — Apresenta, exclusivamente, o grau de realização do Plano de Investimentos e as Despesas de funcionamento com a Segurança Social, conforme o expresso na CRAA.

Capítulo XI — Encerramento da Conta — Inclui a actividade financeira desenvolvida pela Administração Regional, através da comparação entre as Receitas e as Despesas, o que possibilita uma visão genérica sobre as origens e aplicações de fundos.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante da CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I — Conclusões

Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, destacam-se as seguintes conclusões:

A proposta do ORAA respeitou, genericamente, o definido nos artigos 10.º, 11.º e 12.º da LEORAA, nomeadamente quanto ao seu conteúdo. No entanto, são omissas as referências aos critérios de atribuição de subsídios regionais (artigo 13.º) (Capítulo I.1);

É...

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