Portaria N.º 38/1981 de 25 de Agosto

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Portaria Nº 38/1981 de 25 de Agosto

A Portaria n.º 65/80, de 31 de Dezembro. veio regulamentar o Decreto Regional n.º 22/80/A, de 11 de Setembro.

Com a aplicação das normas constantes daquela Portaria, constatou-se a necessidade de se efectivarem algumas alterações na mesma, o que se previa, no seu preambulo. dado o carácter movatório de muitas das suas disposições.

Assim:

Manda o Governo Regional dos Açores ao abrigo do disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 229.º, da Constituição, o seguinte:

1 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 1.º do Decreto Regional 22/80/A, de 11 de Setembro, constam do anexo I a esta Portaria as categorias profissionais de que há carência e as zonas da Região em que a mesma se verifica, o qual será alterado sempre que se verifique carência de outras categorias profissionais ou deixe de a haver em relação ás nele referidas.

2 - A atribuição das casas será feita através de concurso documental perante a Secretaria Regional da Administração Publica a que poderão candidatar-se os funcionários e agentes referidos no n.º 1, de acordo com os seguintes requisitos:

a) Não sejam proprietários de qualquer habitação numa distancia de 25 Kms da sede dos serviços onde exerçam funções:

b) Não tenham habitação arrendada numa distancia interior a dez quilómetros da sede dos serviços onde exerçam funções, que seja de tipologia adequada ás necessidades do agregado familiar.

d) Tenham habitação arrendada pela qual paguem de renda importância superior ao estipulado no n.º 1 do art.º 2.º do Decreto Regional n.º 22/80/A, de 11 de Setembro;

e) Tenham classificação de serviço não inferior a Bom;

3 - a) O concurso referido no numero anterior será aberto pela Secretaria Regional da Administração Publica pelo prazo de 15 dias a contar da publicação no «Jornal Oficial», devendo a candidatura constar de requerimento entregue no respectivo serviço dentro daquele prazo;

b) Os requerimentos dos interessados deverão contei os seguintes elementos:

- Identificação completa;

- Categoria profissional;

- Natureza do vínculo à Administração Regional;

- Tempo de serviço na Administração Regional nas categorias constantes do anexo II desta Portaria, contado desde a data da tomada de posse do I Governo Regional para os funcionários e agentes que transitaram das ex-Juntas Gerais e para os que exerciam funções na Região, nessa data, em serviços periféricos da Administração Central;

- Se o cônjuge e funcionário regional ou das autarquias da Região das categorias constantes desta Portaria;

-...

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