Portaria N.º 19/1997 de 20 de Março

S.R. DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria Nº 19/1997 de 20 de Março

A Portaria n.º 20/89, de 18 de Abril, veio regular e uniformizar o regime de preços dos serviços de prevenção,

praticados pelos piquetes dos corpos de bombeiros, aquando da descarga de combustíveis transportados a granel, nos diversos portos da Região Autónoma dos Açores;

Prevendo o parágrafo segundo, uma actualização anual da tabela anexa aquela portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de cada ano;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelos Secretários Regionais da Presidência, da Economia e da Habitação e Equipamentos, ao abrigo da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

  1. Os preços a praticar pelas Associações de Bombeiros, como remuneração pela comparência, nos portos da Região, de piquetes de prevenção, à descarga de combustíveis transportados a granel, são os constantes da tabela anexa.

  2. A presente portaria, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997.

Secretarias Regionais da Presidência para as...

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