Portaria N.º 89/2007 de 13 de Março

S.R. DA AGRICULTURA E FLORESTAS

Portaria n.º 89/2007 de 13 de Março de 2007

Considerando que o Decreto-Lei n.º 244/2000, de 2 de Setembro, que estabelece as normas técnicas de execução do programa de erradicação da brucelose prevê a atribuição de indemnizações aos proprietários dos animais sujeitos aos abates sanitários;

Considerando a Portaria n.º 6/2003, de 20 de Fevereiro, rectificada pela Declaração n.º 18/2003, de 25 de Setembro e alterada pelas Portarias n.º 48/2004, de 17 de Junho, n.º 20/2005, de 24 de Março e n.º 28/2006 de 30 de Março, determina o abate sanitário dos animais como portadores de brucelose e da última filha nascida, com idade inferior a um ano;

Manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que seja atribuída aos seguintes agricultores as indemnizações no montante abaixo indicado:

João Pereira Pedro Viveiros 250,00€

Rua do Pinheiro nº18 - Candelária

9500 Ponta Delgada - São Miguel

Vânia Maria Lima Pacheco 600,00€

Criação Velha n.º 3 - Fenais da Ajuda

9600 Ribeira...

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