Portaria N.º SN/1984 de 31 de Dezembro

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Portaria Nº SN/1984 de 31 de Dezembro

Usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma. dos Açores, manda o Governo, pelo Secretário Regional dos Transportes e Turismo, conforme deliberação do Conselho do Governo Regional, de 10 de Agosto de 1984, o seguinte:

Que, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 13/83/A, de 16 de Abril, seja concedido à FURTUR - INVESTIMENTOS TURÍSTICOS, Ld.ª, um subsídio reembolsável, sem juros, de Esc. 20 000 000$00 (vinte milhões de escudos), destinado a financiar a construção de um Aparthotel, constituído por 92 apartamentos e correspondentes zonas públicas. Numa primeira fase serão construídos 33 apartamentos e igualmente 2 campos de ténis, sendo construída numa segunda fase, com apoio dos meios libertos da primeira fase, a parte restante do complexo;

Para efeitos do disposto no número anterior, a respectiva despesa processar-se-á pela verba inscrita no Capitulo 40, Classificação Económica MOO, Programa 43 do Plano da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

O montante do subsidio será entregue directamente ao beneficiário, após o início das obras de construção da 1.ª fase do empreendimento, contra a apresentação duma declaração de divida subscrita por este com aceitação de todas as condições previstas na presente Portaria e acompanhada da respectiva garantia, que revestirá qualquer das formas admitidas em direito;

O reembolso do subsídio será efectuado em duas prestações de Esc. 2 500 000$00 (dois milhões e quinhentos mil escudos), no terceiro e quarto anos e em três prestações de 5 000 000$00 (cinco milhões de escudos› nos últimos anos de vida do subsídio, devendo cada prestação ser realizada na Tesouraria da Delegação de Contabilidade Pública Regional da Horta, através de guias emitidas pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo;

O beneficiário do subsídio obriga-se a:

Não utilizar o subsídio para fins diferentes...

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