Portaria N.º 85/1987 de 31 de Dezembro

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 85/1987 de 31 de Dezembro

Considerando os condicionalismos a que se encontram sujeitos os insuficientes renais terminais, nomeadamente quanto à dependência da unidade de hemodiálise, durante 18 horas semanais, pelo menos;

Considerando que não é viável a existência em cada ilha de uma unidade de hemodiálise, o que obriga os doentes a manterem-se deslocados em regime de permanência da sua residência habitual;

Considerando que não é possível aplicar a todos os doentes o regime de diálise peritoncal crónica ambulatória.

Há que definir regras específicas de comparticipação nas despesas com transporte, alojamento e alimentação no seguimento das medidas já tomadas quanto a medicamentos imprescindíveis à vida dos insuficientes renais crónicos (comparticipados a 100%).

Assim, usando das faculdades conferidas pelo Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 9/87, de 26 de Março;

Manda o Governo Regional pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

  1. Os doentes renais em hemodiálise ambulatória deslocados em permanência da sua residência habitual, são comparticipados para fazer face às despesas de alojamento e alimentação, até ao limite mensal de duas vezes o salário mínimo nacional mais elevado;

  2. A diária comparticipável é correspondente a um trinta avos do total mensal atrás mencionado;

  3. Nos casos dos acompanhantes dos doentes em hemodiálise ambulatória, deslocados em permanência da sua residência habitual, a comparticipação terá por limite dois terços de duas vezes o salário...

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