Portaria de Extensão N.º 15/2011 de 26 de Abril

Portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores.

O contrato colectivo de trabalho entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos da Região Autónoma dos Açores, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 23, de 2 de Fevereiro de 2011, abrange as relações de trabalho entre empregadores que, na área geográfica delimitada pela respectiva representatividade institucional, tenham trabalhadores ao seu serviço com as profissões e categorias profissionais naquele previstas, uns e outros representados pelas associações que o outorgaram.

Na área de aplicação do contrato, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgantes que, nomeadamente, exercem actividade no âmbito do comércio por grosso e comércio a retalho, mediação e avaliação imobiliária, actividades de contabilidade, auditoria e consultadoria fiscal e publicidade, e trabalhadores das profissões e categorias profissionais previstas, não representados pela associação sindical outorgante.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo II). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 6191, dos quais 3642 (58,82%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, o abono para ajudas de custo e as diuturnidades, em 1,5%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condições de concorrência entre empregadores que prosseguem as actividades na Região, a extensão assegura para a tabela salarial e para as cláusulas de expressão pecuniária retroactividade idêntica à da convenção.

Considerando que a convenção regula diversas condições de trabalho, procede-se à ressalva genérica de cláusulas contrárias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT