Portaria de Extensão N.º 14/2011 de 26 de Abril

Aviso de alteração ao projecto de portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANCEVE - Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinho e Bebidas Espirituosas e Outra e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e Outro (armazéns) e do contrato colectivo de trabalho, e respectivas alterações, entre as mesmas associações de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros (armazéns).

1 - No Jornal Oficial, II Série, n.º 55, de 18 de Março de 2011, tornou-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, nos termos do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação o processo de emissão de portaria de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho entre a ANCEVE - Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinho e Bebidas Espirituosas e Outra e o SITESC - Sindicato de Quadros, Técnicos Administrativos, Serviços e Novas Tecnologias e Outros e do contrato colectivo de trabalho, e respectivas alterações, entre as mesmas associações de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e Outros.

2 - O aviso referido no número anterior e o respectivo projecto de portaria de extensão anexo enfermam de inexactidão no que concerne à identificação das associações sindicais que outorgam as alterações ao primeiro contrato colectivo de trabalho mencionado, bem como no que toca à retroactividade a conferir às respectivas tabelas salariais (Anexo III-A) e cláusulas de expressão pecuniária, importando que se proceda à sua alteração.

4 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto alínea d), do artigo 2.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2010/A, de 18 de Outubro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo o projecto e respectiva nota justificativa.

5 - Nos 15 dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao projecto anexo.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 11 de Abril de 2011. - A Secretária Regional do Trabalho e...

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