Portaria N.º 2/2003 de 16 de Janeiro

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S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA, S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 2/2003 de 16 de Janeiro

A tabela de comparticipações familiares para os jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, aprovada pela Portaria n.º 89/2002, de 12 de Setembro, estabelece essa comparticipação com base em apenas cinco escalões de rendimento com intervalos muito alargados, podendo daí resultar algumas situações de injustiça social.

Por outro lado, verifica-se que os escalões de rendimento da referida tabela foram estabelecidos com base no valor do salário mínimo nacional, enquanto que os escalões de rendimento da Tabela I (tabela de comparticipações familiares para as creches e para os jardins de infância que não tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação), aprovada pela mesma Portaria, foram estabelecidos com base no valor da pensão social.

Neste sentido, com a presente Portaria pretende-se eliminar essas diferenças, aumentando, por um lado, o número de escalões de rendimento e, por outro, estabelecendo-os com base no valor da pensão social, à semelhança do que acontece com a Tabela I.

Os montantes da comparticipação familiar foram estabelecidos por referência aos valores constantes da Tabela I, tendo em conta uma redução, igual para todos os escalões, correspondente ao financiamento, por parte da Direcção Regional da Educação, da componente educativa nos jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com aquela Direcção Regional.

Assim, ao abrigo do artigo 15º e n.º 2 do artigo 27º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o seguinte:

A tabela de comparticipação familiar para as creches, e para os jardins de infância que não tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional nº 17/2001/A, de 29 de Novembro, é estabelecida pela tabela I anexa, que faz parte integrante desta Portaria.

A tabela de comparticipação familiar para os jardins de infância que tenham estabelecido acordos de cooperação com a Direcção Regional da Educação, a que se refere o Decreto Regulamentar Regional nº17/2001/A, de 29 de Novembro, é estabelecida pela tabela II anexa, que faz parte integrante desta Portaria.

A regulamentação da comparticipação das famílias pela utilização das creches e jardins de infância a que se refere o Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de Novembro, é a constante do regulamento anexo a esta Portaria, de que faz parte integrante.

A presente Portaria aplica-se ao Infantário de Ponta Delgada, nos termos a que se refere o Despacho Normativo n.º 18/2002, de 18 de Abril.

Por despacho do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, o disposto na presente Portaria, será de forma gradual, aplicado às creches e jardins de infância do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social.

A presente Portaria entra em vigor no dia 1 de Abril de 2003.

É revogada a Portaria 89/2002, de 12 de Setembro.

A Direcção Regional da Educação estabelecerá, no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação da presente Portaria, os acordos de cooperação com as instituições respectivas, com vista a tornar exequível o ponto 2 da presente...

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