Portaria de Extensão N.º 5/2010 de 4 de Janeiro

Aviso de projecto de portaria de extensão do CCT entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros - Alteração salarial e outras e texto consolidado.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 516.º do Código do Trabalho, e dos artigos 114.º e 116.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que na Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, se encontra em apreciação a emissão de portaria de extensão do contrato colectivo de trabalho entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de Novembro de 2009.

2 - A emissão da portaria de extensão efectua-se ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 13.º e n.º 4 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, alínea g) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A, de 30 de Janeiro, n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 365/89, de 19 de Outubro, n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e artigo 514.º e n.º 1 do artigo 516.º do Código do Trabalho, publicando-se em anexo nota justificativa e respectivo projecto.

3 - Nos quinze dias seguintes ao da publicação do presente aviso, podem os interessados no procedimento de extensão deduzir, por escrito, oposição fundamentada ao referido projecto.

Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social, 10 de Dezembro de 2009. - A Secretária Regional do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Paula Pereira Marques.

Nota justificativa

O contrato colectivo de trabalho entre a entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das industrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de Novembro de 2009, abrange as relações de trabalho entre empregadores que se dediquem à actividade de captura, tratamento, processamento e comercialização de imagem e venda de material para fotografia, imagem, óptico e material acessório, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que os outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem...

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