Portaria de Extensão N.º 16/2010 de 25 de Janeiro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros.

As alterações do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 16, de 29 de Abril de 2009, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que prossigam actividades enquadráveis nas indústrias químicas e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais nelas previstas não representados pela associação sindical outorgante.

As condições de prestação de trabalho no âmbito da actividade referida, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 57, de 24 de Março de 2008, do CCT entre a APEQ - Associação Portuguesa das Empresas Químicas e Outras e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª Série, n.º 16, de 29 de Abril de 2007.

A convenção procede à actualização da tabela salarial. O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2008. Os trabalhadores a tempo completo das actividades abrangidas pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 125, dos quais 42 (33,6%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

A convenção actualiza, ainda, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009, o regime especial de deslocações, o abono para falhas e o subsídio de refeição em 2,85%. Os elementos estatísticos analisados não permitem avaliar o impacte do alargamento de âmbito destas prestações. Porém, considerando a finalidade da extensão e que aquelas foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Atendendo a que a actualização salarial, prevista para o nível XII, tabela B, expressa valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, procede-se à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do disposto no Decreto Legislativo...

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