Portaria N.º 61/2011 de 21 de Julho

Entre as funções que estão atribuídas às entidades públicas, incluindo a Presidência do Governo Regional, inclui-se a de proteger e divulgar o património edificado e natural da Região Autónoma dos Açores.

Nesse âmbito, é reconhecida a elevada importância cultural das acções de conservação, valorização e fruição pública de espaços como o Palácio de Sant'Ana, monumento regional, sede da Presidência do Governo Regional dos Açores, bem como o Jardim onde está inserido. O mesmo sucede com o Palácio da Conceição e a Igreja anexa de Nossa Senhora da Conceição, classificados como imóveis de interesse público. Na ilha Terceira está também afecto à Presidência do Governo o Palácio dos Capitães Generais, igualmente classificado. Todas essas edificações incorporam, para além da sua qualidade artística e botânica, cumulativamente, um elevado valor histórico, sobretudo pelas épocas e funções a que estiveram e estão associados.

Justifica-se, assim, o regime, que é adoptado através desta portaria, que equipara as suas visitas ao das realizadas aos museus, justificando-se, deste modo, a indispensabilidade de formalizar um regulamento aplicável.

Assim, atenta a proposta formulada pela Coordenação dos Palácios, manda o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, pelo Presidente do Governo Regional, no uso das competências atribuídas pela alínea e) do n.º1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria visa regular o funcionamento das visitas ao Palácio de Sant'Ana e Palácio da Conceição, em Ponta Delgada, e ao Palácio dos Capitães Generais, em Angra do Heroísmo, adiante referidos como Palácios, bem como o funcionamento das visitas aos jardins envolventes do Palácio de Sant'Ana.

Artigo 2.º

1 - O Palácio de Sant'Ana e o Palácio da Conceição estão abertos ao público, mediante marcação prévia.

2 - O Palácio dos Capitães Generais está aberto diariamente, encerrando às terças feiras, dias feriados e dias em que seja determinado haver tolerância de ponto.

3 - Com a excepção do Palácio dos Capitães Generais, os restantes Palácios e os Jardins encerram ao público durante os fins-de-semana, dias feriados e dias em que seja determinado haver tolerância de ponto, excepto em situações determinadas pela Coordenação dos Palácios.

4 - Os períodos de abertura ao público e os...

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