Portaria N.º 59/2010 de 29 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 32º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/A de 5 de Maio, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas o seguinte:

Artigo 1.º

1-É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente Portaria e dela faz parte integrante.

2-O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2010/2011, a qual se inicia a 1 de Julho de 2010 e termina a 30 de Junho de 2011.

Artigo 2.º

1 - O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do Perímetro Florestal.

2 - É definida uma zona de caça, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, seguindo por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) continuando por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.

3 - A zona definida Alínea 2 será designada por “ZONA ALTA”

A zona exterior à definida na Alínea 2 será designada por “ZONA BAIXA”

4 - São definidas 3 (três) zonas de defeso para o coelho bravo, delimitadas do seguinte modo:

ZONA 1

É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do cruzamento da estrada da Birmânia com a estrada de acesso ao Matadouro, segue por esta até ao cruzamento com a estrada da Móbil, derivando até à entrada da Móbil, continuando pelos muros exteriores da Móbil dos lados nascente e sul até à Ribeira Seca, descendo até às barrocas do mar, seguindo pelas barrocas do mar até à estrada do porto de Vila do Porto, continuando por esta até à estrada da Birmânia, subindo pela estrada da Birmânia até ao cruzamento da estrada de acesso ao Matadouro

ZONA 2

É definida uma zona de defeso para o coelho bravo delimitada por uma linha exterior que, partindo do parque de estacionamento do Aeroporto, segue pela estrada dos Cabrestantes até ao cruzamento do caminho da Abegoaria, subindo por este até às cercas do Aeroporto do lado Nascente...

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