Portaria N.º 846/2011 de 7 de Junho

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, podem ser definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que nos termos do artigo 3.º poderão ser comparticipados os juros relacionados com empréstimos bancários que se destinem exclusivamente à aquisição, construção e motorização da embarcação de pesca, durante o período de cinco anos.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 74/2008, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II Série, de 27 de Janeiro, o seguinte:

1 - Conceder ao armador Paulo Jorge Lima Pires da Silva, residente no Concelho de Santa Cruz, ilha da Graciosa, um subsídio a fundo perdido, no montante de 725,37€, destinado a compensar os juros decorrentes de um empréstimo bancário para a aquisição da embarcação SG-241-L Igor.

2 - Este incentivo será...

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