Portaria n.º 1194/2020 de 2 de julho de 2020

Data de publicação02 Julho 2020
Número da edição126
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional nº 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua redação atual, permite a realização de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as Juntas de Freguesia e Associações de Freguesias, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando ainda que o apoio à construção, conservação e apetrechamento das sedes das juntas de freguesia constitui um dos objetivos previstos no Plano Regional Anual e nas Orientações de Médio Prazo da Região.

Manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo dos Açores, atribuir as seguintes verbas à Delegação Regional dos Açores da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), destinadas a fazer face a despesas com mobiliário e equipamento, e equipamento informático, para a respetiva sede:


Mobiliário e equipamento: 9 543 €

Equipamento Informático: 1 737 €

Classificação orçamental:

- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 7 – Finanças e Administração Pública

- Medida 1 - Empresas, Emprego e Eficiência

- Projeto 1.7...

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