Portaria n.º 148/2020 de 19 de outubro de 2020

Data de publicação19 Outubro 2020
Número da edição154
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, no âmbito da Pandemia Covid-19, encontra-se empenhada em controlar a disseminação da infeção, através da promoção de medidas de saúde pública, individuais ou comunitárias;

Atendendo à situação epidemiológica na Região e considerando a importância do estabelecimento dos procedimentos necessários à operacionalização da retoma progressiva das deslocações do exterior para a Região;

Tendo em consideração a importância do estabelecimento de convenções que permitem a realização de testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR em território português, além dos Açores, previamente às deslocações para a Região Autónoma dos Açores;

Considerando que o preço praticado para os testes de despiste ao vírus SARS-CoV-2 pela metodologia RT-PCR foi atualizado a nível nacional, resultante da informação técnica elaborada pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) e da redução de custos, em particular no que se refere à componente analítica, estando em linha com a evolução dos preços destes testes a nível europeu.

Assim, manda o Governo Regional dos...

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