Portaria n.º 151/2020 de 26 de outubro de 2020

Data de publicação26 Outubro 2020
Número da edição158
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), institui um regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas, a vigorar no período 2014-2020.

O FEAMP pode apoiar a compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, nos termos previstos nos planos de compensação para cada região apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia.

O “Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores”, que constitui um anexo ao Programa Operacional MAR 2020, foi aprovado pela Decisão de Execução a Comissão Europeia C (2015) 8888, de 15 de dezembro de 2015.

Naquele plano constam as categorias de produtos abrangidos (categorias de produtos 1, 2 e 3), o tipo de operadores beneficiários, as quantidades indicativas por categoria de produtos, o cálculo dos custos suplementares suportados pelos operadores e os níveis máximos de compensação, sendo que, atento o montante financeiro alocado aos Açores para a execução do plano de compensação, aqueles níveis foram estabelecidos abaixo dos custos suplementares apurados.

O Regulamento do “Regime de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores” foi aprovado pela Portaria n.º 46/2016, 20 de maio, na redação atual.

Nos termos do artigo 73.º do regulamento do FEAMP «os Estados-Membros podem conceder um financiamento suplementar para a execução dos planos de compensação referidos no artigo 72.º».

Por seu turno, de acordo com o ponto 21 da Comunicação da Comissão Europeia relativa às Orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura (JOUE C, n.º 217 de 2 de julho de 2015, p. 1) «a Comissão recorda aos Estados-Membros que os auxílios concedidos como financiamento suplementar para a execução dos planos de compensação referidos no artigo 72.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 devem ser-lhe notificados no âmbito desses planos. Em conformidade com o artigo 73.º do mesmo regulamento, considera-se que a notificação dos auxílios se subsume ao disposto no artigo 108.º, n.º 3, primeiro período, do...

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