Portaria n.º 167/2020 de 31 de dezembro de 2020

Data de publicação31 Dezembro 2020
Número da edição187
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando a Resolução de Conselho de Governo n.º 295/2020, de 22 de dezembro, que determina a prorrogação da declaração da situação de calamidade pública nas Ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial e a prorrogação da declaração da situação de contingência nas Ilhas de Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo;

Considerando a Portaria n.º 33/2020, de 20 de março, que suspende as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, não sendo cobradas as respetivas receitas da LOTAÇOR- Serviço de Lotas dos Açores, S.A., pelo período de 90 dias a contar da data de publicação da citada portaria;

Considerando a Portaria n.º 75/2020, de 18 de junho, que veio novamente suspender as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, por mais 90 dias, ou seja, até ao dia 16 de setembro de 2020;

Considerando a Portaria n.º 132/2020 de 24 de setembro, que veio novamente suspender as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, por até 31 de dezembro de 2020;

Considerando a necessidade da manutenção de medidas excecionais de auxílio à atividade da pesca, com a finalidade de garantir os rendimentos dos profissionais da pesca, setor também afetado pela situação de pandemia, cumpre prorrogar a suspensão do pagamento de taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho até ao final do primeiro trimestre de 2021.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/A, de 22 de julho, o seguinte:

1 - São suspensas as taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho...

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