Portaria n.º 1772/2019 de 10 de outubro de 2019

Data de publicação10 Outubro 2019
Número da edição196
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n. º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito de programas ou fundos comunitários ou no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Concelho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas

Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de intervenção na gestão do sector das pescas.

Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.

Considerando que a Associação Terceirense de Armadores apresentou um projeto para financiamento das despesas de gestão e manutenção do núcleo de pescas do Porto de Pipas, bem como dos equipamentos de alagem e varagem das embarcações da frota regional, na ilha Terceira, para o ano de 2019, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de 3.181,23€.

Considerando que através da Portaria n.º 436/2019, publicada no Jornal Oficial n.º 61/2019, II Série, 27 de março, foi paga a primeira prestação no montante de 1.560,62€.

Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20 de abril, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas ações de gestão e limpeza dos portos de pesca e gestão e manutenção dos equipamentos e infraestruturas dos portos e núcleos de pesca, desde que realizadas por associações ou organizações de produtores.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º...

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