Portaria n.º 1850/2020 de 6 de outubro de 2020

Data de publicação06 Outubro 2020
Número da edição193
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 193 TERÇA-FEIRA, 6 DE OUTUBRO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Portaria n.º 1850/2020 de 6 de outubro de 2020
O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto
Legislativo Regional n. º 11/2020/A, de 13 de abril, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana,
determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da
Região Autónoma dos Açores, são definidos por portaria do membro do Governo Regional responsável
pelas pescas.
Considerando a importância de incentivar os profissionais do sector das pescas a agir coletivamente
na resolução dos seus problemas comuns, de forma a proporcionar-lhes uma maior capacidade de
intervenção na gestão do sector das pescas.
Considerando o interesse público numa gestão partilhada de tarefas e responsabilidades, entre a
administração regional e os profissionais do sector, de forma a promover uma maior eficácia na
resolução dos problemas das comunidades piscatórias localizadas em cada uma das ilhas dos Açores.
Considerando que o Sindicato dos Pescadores da Ilha Terceira apresentou um projeto para
financiamento das despesas de funcionamento do departamento médico de apoio à comunidade
piscatória, na ilha Terceira, no ano de 2020, tendo sido atribuído um apoio financeiro no montante de
15.000,00€.
Considerando que, através da Portaria n.º 397/2020, publicada no n.º 49/2020, II Série, Jornal Oficial
10 de março, foi paga a primeira prestação no montante de 7.500,00€
Considerando que a Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52
/2015, de 20 de abril, criou, na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos destinado a
apoiar medidas de interesse coletivo desenvolvidas por organizações que atuem em nome dos
produtores da pesca e que nos termos do seu artigo 1.º podem ser enquadradas outros investimentos e
ações de interesse coletivo.
Assim, manda o Governo Regional dos Açores pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e ,
Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de
novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, e no
artigo 6.º da Portaria n.º 32/2009, de 28 de abril, alterada e republicada pela Portaria n.º 52/2015, de 20
de abril, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional
n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:
1. Conceder ao Sindicato dos Pescadores da Ilha Terceira, um apoio financeiro no montante de
7.500,00€, correspondente à segunda prestação, destinado a financiar as despesas de funcionamento
do departamento médico de apoio à comunidade piscatória, na ilha Terceira, no ano de 2020, nos
termos das cláusulas terceira e quarta do protocolo celebrado entre a Secretaria Regional do Mar,
Ciência e Tecnologia e aquela associação.
2. Este apoio tem cabimento no Programa 3 – Pescas e Aquicultura, Projeto 3.4 – Produtos de Pesca
e da Aquicultura, Ação 3.4.1 – Apoio a Profissionais da Pesca e Organizações Setoriais, C.E – 08.07.01
– Transferências de Capital – Instituições Sem Fins Lucrativos, do Plano Investimentos aprovado para o
ano económico de 2020.

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