Portaria n.º 1888/2019 de 25 de outubro de 2019

Data de publicação25 Outubro 2019
Número da edição207
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2015/A, de 10 de novembro, permite a realização de acordos de cooperação, colaboração ou coordenação entre os departamentos regionais competentes e as juntas de freguesia, desde que não respeitantes a investimentos delegados pelos municípios;

Considerando ainda que o apoio à construção, conservação e apetrechamento das sedes das juntas de freguesia constitui um dos objetivos previstos no Plano Regional Anual e nas Orientações de Médio Prazo da Região.

Manda o Governo dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo, atribuir as seguintes verbas às freguesias abaixo indicadas, destinadas a fazer face a despesas com as obras de conservação das respetivas sedes, sendo pagas pela seguinte classificação económica:


- Capítulo 50 – Despesas do Plano

- Programa 1 – Empresas, Emprego e Eficiência Administrativa

- Projeto 1.7 – Cooperação com as...

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