Portaria n.º 1890/2020 de 8 de outubro de 2020

Data de publicação08 Outubro 2020
Gazette Issue195
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Ao abrigo da Portaria n.º 56/2016, de 21 de junho, alterada e republicada pela Portaria n.º 29/2018 de 27 de março, que aprova as normas relativas ao controlo do vírus da Diarreia Viral Bovina (BVD), manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, que se concedam as seguintes comparticipações financeiras aos animais abatidos como Persistentemente Infetados (PI´s):


José Horácio Andrade Almeida 50,00€

Luís Gomes Alberto 100,00€

Filomena Maria Pinheiro Oliveira 100,00€

Paulo Jorge Simas da Silveira 50,00€

Agostinho Almeida Bulhões 50,00€

Paulo Jorge Valim da Silva 50,00€

Miguel Ângelo Carvalho Macedo 400,00€

Adriano Manuel Maciel Garcia 50,00€

Bruno Filipe Dutra Fagundes Lourenço 200,00€

Paulina da Costa Garcia Leonardo 50,00€

Manuel Cabral Costa 50,00€

Valter Fernando Leal Soares 500,00€

Emanuel Peixoto da Rosa 100,00€

Mário Lino Jorge Silva 50,00€

Maria dos Anjos Pereira Sousa Travassos Medeiros 50,00€

Carlos Alberto Faria Melo 50,00€

Paulo Jorge Alves de Matos 100,00€

Manuel António Roque Tavares 250,00€

José Manuel Medeiros Amaral 50,00€

Paulo José Mendes Toste 100,00€

Tiago Parreira Ferreira 100,00€

Rui Dutra Soares 50,00€








Esta despesa será suportada pela dotação inscrita no capítulo 50, programa 02 – Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, projeto 02.02 – Modernização das Explorações Agrícolas, ação 2.2.A Sanidade Animal e Segurança Alimentar, classificação económica 08.08.02, transferências correntes – outras, do orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, para o ano de 2020.


2 de outubro de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.


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