Portaria n.º 2168/2019 de 13 de dezembro de 2019

Data de publicação13 Dezembro 2019
Número da edição241
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, consagra no número 1 do seu artigo 4.º, que os institutos públicos regionais são pessoas coletivas de direito público, dotadas de órgãos e património próprios;

De acordo com o artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 1/86/A, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 13/89/A, de 28 de julho, é criado, na Região Autónoma dos Açores, o Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA (IAMA), dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, com a natureza de instituto público, e o seu vasto património se encontra registado a seu favor;

Pela Resolução n.º 11/2000, de 27 de janeiro, a Região Autónoma dos Açores cedeu a utilização, a título gratuito, ao IAMA, do prédio urbano sito na Rua Conde da Praia, n.º 22, freguesia de Santa Luzia, concelho de Angra do Heroísmo, tendo por fim a instalação dos Serviços de Classificação de Leite (SERCLA) da ilha Terceira;

Considerando a aplicação do SNC-AP aos serviços e organismos da Administração Pública Regional;

Considerando, por outro lado, que os institutos públicos regionais podem adquirir bens do património da Região que, por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças lhes sejam cedidos para fins de interesse público, conforme estipula o número 2 do artigo 36.º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2007/A, de 5 de junho, o seguinte:

1 –...

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