Portaria n.º 26/2021 de 30 de março de 2021

Data de publicação30 Março 2021
Número da edição47
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar e das Pescas
SeçãoSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Considerando a manutenção do Estado de Emergência por decreto do Presidente da República e a última regulamentação na Região Autónoma dos Açores, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2-B/2021/A, de 12 de março.

Considerando que desde o final de março do ano 2020 têm vindo a ser tomadas medidas de mitigação do impacte da pandemia no setor da pesca nos Açores, designadamente no que diz respeito aos preços e taxas cobradas ao abrigo da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho.

Considerando a atual situação pandémica na Região Autónoma dos Açores, com a existência de diferentes níveis de risco, limitações na capacidade de armazenamento e congelação face aos investimentos nas infraestruturas de frio da Região, bem como o início de atividade dos atuneiros nas águas dos Açores;

Afigura-se necessário assegurar um período de transição no que diz respeito aos custos relativos às taxas de lota, fornecimento de gelo e serviços de congelação e conservação assegurado pela LOTAÇOR - Serviço de Lotas dos Açores, S.A..

Assim, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2016/A, de 22 de julho, o seguinte:

1 – Pelo período de 91 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria, relativamente a taxas e preços previstos nos artigos 35.º, 36.º e 37.º da Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho:

a) Com exceção dos compradores previstos na alínea d) do artigo 36.º, é suspenso o pagamento do preço do gelo não...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT