Portaria n.º 28/2020 de 17 de março de 2020

Data de publicação17 Março 2020
Gazette Issue39
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Nos termos do n.º 7 do artigo 5.º do Regulamento dos programas ESTAGIAR L e T, aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2015, de 23 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho do Governo n.ºs 100/2015, 143/2016, 18/2017, 73/2017, 35/2018 e 125/2019, respetivamente, de 15 de julho, 11 de agosto, 27 de fevereiro, 7 de agosto, 13 de abril e 5 de novembro, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial o seguinte:

1 - As candidaturas que se tenham iniciado nos períodos de outubro de 2018 ou janeiro de 2019 e que tenham atingido a duração máxima dos estágios, poderão ser prorrogadas pelo período de 9 meses, mantendo-se as mesmas e exatas condições à data do...

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