Portaria de Extensão N.º 34/2011 de 3 de Outubro

Portaria de extensão das alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras.

As alterações do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 15, de 22 de Abril de 2011, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores que se dediquem à indústria de conserva de peixe por azeite, molhos e salmoura, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

Na Região Autónoma dos Açores, existem empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que prosseguem a actividade económica abrangida pela convenção, e trabalhadores, com as profissões e categorias profissionais previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.

As condições de prestação de trabalho no âmbito das actividades referidas, foram uniformizadas por emissão de RE publicado no Jornal Oficial, IV Série, n.º 24, de 4 de Fevereiro de 2008, do CCT entre a ANICP - Associação Nacional dos Industriais de Conservas de Peixe e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e Outras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 19, de 22 de Maio de 2007.

A convenção procede à actualização da tabela salarial (Anexo IV). O estudo de avaliação do impacte da extensão da tabela salarial teve por base as retribuições efectivas praticadas no sector abrangido pela convenção, apuradas pelos quadros de pessoal de 2009. Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pela convenção, com exclusão do residual (que inclui o ignorado), são 179, dos quais 12 (6,7%) auferem retribuições inferiores às convencionais.

Tendo em consideração a existência de regulamentação colectiva local e no propósito de assegurar, na medida do possível, a uniformização do estatuto laboral em cada empregador, salvaguardam-se da extensão as relações de trabalho em empresas que outorguem específicos acordos de empresa.

Atendendo a que a actualização salarial, prevista para o nível XI, expressa valor inferior ao da remuneração mínima mensal garantida aplicável na Região, procede-se à ressalva do acréscimo retributivo decorrente do disposto no...

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