Portaria n.º 30/2020 de 18 de março de 2020

Data de publicação18 Março 2020
Número da edição40
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

O Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID - 19.

Nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, a afetação dos espaços acessíveis ao público dos demais estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de estabelecimentos comerciais deve observar as regras de ocupação que vierem a ser definidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia, na qual podem ser estabelecidas restrições totais ou parciais da afetação dos espaços acessíveis ao público.

O estabelecido na Portaria n.º 71/2020, de 15 de março não é diretamente aplicável na Região Autónoma dos Açores, sendo necessário aplicar o ali estabelecido, na Região Autónoma dos Açores face ao atual cenário de propagação da doença.

Assim:

Nestes termos, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, ao abrigo da alínea d)...

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