Portaria n.º 38/2017 de 9 de maio de 2017

Data de publicação09 Maio 2017
Gazette Issue43
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 1

Nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, os quadros de pessoal docente das unidades orgânicas do sistema educativo regional público devem ser revistos de forma a permitir o ajustamento do número de lugares à satisfação das necessidades permanentes, nomeadamente das resultantes, por um lado, das situações de extinção do vínculo de pessoal docente às escolas e, por outro, da flutuação do número de alunos inscritos, sendo, ainda, considerado o número de contratos de trabalho a termo resolutivo consecutivamente durante os últimos três anos escolares, na medida em que excedeu a dotação dos quadros docentes nesses anos escolares e se destinaram à satisfação de necessidades permanentes.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Estatuto da Carreira de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, e considerando o previsto no n.º 1 do artigo 4.º deste Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial e pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, o seguinte:

1. Os quadros de escola de pessoal docente da Educação...

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