Portaria n.º 4/2020 de 7 de janeiro de 2020

Data de publicação07 Janeiro 2020
Gazette Issue3
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 21/2018, de 13 de março, alterada pela Portaria n.º 13/2019, de 19 de fevereiro, estabelece o regime das comparticipações financeiras a atribuir às Associações de Proteção Animal, legalmente constituídas, que exerçam atividade na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a necessidade de apoiar os Centros de Recolha Oficial autorizados nos termos do Decreto-lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual, pelas despesas consideráveis que incorrem com a esterilização dos animais que se encontram à sua guarda;

Considerando que a criação da base de dados regional de registo obrigatório de todos os animais de companhia e errantes, denominada Registo de Animais de Companhia e Errantes (RACE), obriga a adaptações ao regime vigente;

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.

Assinada a 2 de janeiro de 2020.

O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT