Portaria n.º 423/2020 de 17 de março de 2020

Data de publicação17 Março 2020
Gazette Issue54
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por Resolução do Conselho do Governo ou por Portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Portaria n.º 82/2019, de 12 de dezembro, foi criado, um apoio excecional aos armadores que sofreram perdas de rendimento decorrentes da suspensão total da atividade da pesca das suas embarcações, na sequência da passagem do furação Lorenzo.

Considerando que nos termos do artigo 4.º daquele regime o apoio máximo a conceder a cada armador é de 1.890,00€, que será pago em três prestações mensais.

Considerando que, através das Portarias n.º 86/2020, de 27 de janeiro, e n.º 232/2020, de 6 de fevereiro, foram pagas, respetivamente, a primeira e a segunda prestação do apoio concedido.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no artigo 4.º da Portaria n.º 82/2019, de 12 de dezembro, no âmbito da competência fixada na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, o seguinte:

1. Conceder aos beneficiários, constantes do quadro em Anexo, uma ajuda regional, no montante global de 1.260,00€, relativo à terceira prestação do apoio concedido...

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