Portaria n.º 564/2020 de 31 de março de 2020

Data de publicação31 Março 2020
Gazette Issue64
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SectionSérie 2

Considerando a competência da Região Autónoma dos Açores no âmbito do desenvolvimento de laços culturais, económicos e sociais com territórios onde residam comunidades de emigrantes provenientes dos Açores e seus descendentes;

Considerando a presença de uma comunidade açor descendente no Uruguai que, através dos seus usos e costumes, releva o património cultural açoriano existente neste país, contribuindo para a preservação e divulgação dos valores culturais que enformam a Açorianidade;

Considerando, em particular, que as Casas dos Açores são instituições fundamentais na preservação e dinamização da identidade cultural açoriana e que desempenham um papel preponderante, quer na divulgação dos valores socioculturais, quer na promoção da Região e das suas potencialidades nas respetivas comunidades de acolhimento;

Considerando ainda o protocolo celebrado entre o Governo dos Açores e a Casa dos Açores do Uruguai, organização sediada no departamento de Maldonado, Uruguai, visando a cooperação na promoção dos Açores, através do desenvolvimento de atividades socioculturais que reforcem os laços entre os açor descendentes e a Região;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas, ao abrigo da alínea c) do artigo 37.º e da alínea j) do n.º 1 do artigo 38.º, ambos do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro, conjugado com o disposto na alínea f) do n.º 6 e do n.º 8 do artigo 5.º do Decreto...

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