Portaria n.º 58/2019 de 28 de agosto de 2019

Data de publicação28 Agosto 2019
Número da edição98
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

A Portaria n.º 18/1990 de 10 de abril, alterada pela Portaria n.º 30/1990 de 19 de junho, veio proibir a venda de queijo fresco, feito a partir de leite cru de vaca estreme, ou em mistura, nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira e São Jorge.

Considerando a alteração dos pressupostos iniciais que presidiram à aprovação da citada Portaria, nomeadamente a alteração do estatuto sanitário da Região Autónoma dos Açores, no que respeita à brucelose bovina.

Considerando que existem, atualmente, seis ilhas que detém o estatuto de ilhas oficialmente indemnes de brucelose bovina, não havendo qualquer isolamento de Brucela na Região Autónoma dos Açores desde 2014.

Considerando a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios e do Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos.

Considerando, ainda, o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios e o Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Considerando que o diploma em apreço se encontra desajustado face aos pressupostos e objetivos que estiveram na base da sua aprovação.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo...

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