Portaria n.º 59/2019 de 28 de agosto de 2019

Data de publicação28 Agosto 2019
Número da edição98
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 1

O Currículo Regional da Educação Básica (CREB), enquadrado pelos Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2011/A, de 2 de agosto, define o conjunto de competências e de aprendizagens a desenvolver pelos alunos que frequentam o sistema educativo regional ao longo da educação básica, as matrizes curriculares de base, as orientações metodológicas, os contributos das diferentes disciplinas para a abordagem da açorianidade e as orientações para a avaliação das competências e aprendizagens dos alunos, assentes nas Aprendizagens Essenciais e nas orientações curriculares regionais estabelecidas para cada ciclo de ensino, com enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Assume-se ainda a importância do desenvolvimento de uma aprendizagem contextualizada, reforçando a necessidade de cada unidade orgânica considerar a mais-valia da sua diversidade e complexidade, numa abordagem centrada no aluno, garantindo, deste modo, o acesso a todos à Educação, promovendo o sucesso educativo e, por conseguinte, a igualdade de oportunidades, elevando os padrões de qualidade das diferentes ofertas de educação e de formação.

Ponderada a experiência colhida, e na senda dos princípios basilares que estruturam o Plano Integrado de Promoção do Sucesso Escolar – ProSucesso, Açores pela Educação, aprovado por Resolução de Conselho de Governo n.º 133/2015, de 14 de setembro, clarificam-se as competências dos vários intervenientes na avaliação, reforçando o caráter pedagógico das decisões que enformam a avaliação dos alunos, ao longo do seu processo educativo, dotando-a de instrumentos que promovam o seu caráter predominantemente formativo.

Valoriza-se, assim, a autonomia das unidades orgânicas e a sua implicação na identificação de dificuldades de acesso ao currículo, cabendo-lhe apostar na diversidade de estratégias para ultrapassar essas barreiras, de modo a garantir que cada aluno, na sua individualidade, tenha acesso ao currículo e às aprendizagens, levando todos ao limite das suas potencialidades.

Dando continuidade aos caminhos já preconizados na Portaria n.º 102/2016, de 18 de outubro, o regime de avaliação e certificação do ensino básico regular aprovado pela presente portaria assume a avaliação das aprendizagens como parte integrante da gestão do currículo, enquanto instrumento ao serviço do ensino e das aprendizagens, e privilegia a sua dimensão formativa, num...

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