Portaria n.º 59/2020 de 18 de maio de 2020

Data de publicação18 Maio 2020
Gazette Issue75
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SectionSérie 1

A Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho, aprovou o calendário escolar para o ano de 2019/2020, para os estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário da rede pública do sistema educativo e dos estabelecimentos do ensino particular ou cooperativo a funcionar em paralelismo pedagógico.

Na sequência da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março o Conselho do Governo determinou o encerramento a partir de 16 de março de 2020 de todos os estabelecimentos de ensino da Região, até ao final do período de férias da Páscoa. Por outro lado, a Resolução do Conselho do Governo n.º 90/2020, de 1 de abril, fixou que todas as atividades letivas fossem ministradas em regime de ensino à distância.

Finalmente, a Resolução do Conselho de Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, veio determinar a retoma das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino dos três ciclos de ensino básico e de ensino secundário para as ilhas de Santa Maria, Flores e Corvo a 11 de maio de 2020, e das aulas presenciais nas disciplinas sujeitas a exame nacional, para os 11.º e 12.º anos, nos estabelecimentos de ensino de Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a 18 de maio de 2020, e de São Miguel, a 25 de maio de 2020.

Ora, face à conjuntura atual, é necessário atualizar o termo do ano letivo definido na Portaria n.º 53/2019, de 23 de julho.

Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Educação e Cultura, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/A, de 4 de agosto, o...

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