Portaria n.º 64/2020 de 27 de maio de 2020

Data de publicação27 Maio 2020
Número da edição80
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

O Capítulo V do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, prevê o apoio à compensação dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas referidas no artigo 349.º do Tratado sobre Funcionamento da União Europeia, nos termos previstos nos Planos de Compensação para cada região apresentados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão Europeia.

O Plano de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, que faz parte integrante do PO MAR 2020, foi aprovado pela Decisão de Execução da Comissão Europeia C (2015), 8888, de 15 de dezembro de 2015, importando criar o respetivo regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica.

O Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais financiados pelos FEEI, dispõe, na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º, que o regime jurídico dos FEEI é também integrado pela regulamentação específica dos programas operacionais de aplicação nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece, na alínea e) do artigo 34.º, que a regulamentação específica do PO MAR 2020 aplicável na Região Autónoma dos Açores é aprovada pelo responsável regional pelas áreas do mar e pescas, sob proposta do Coordenador Regional do Mar 2020.

Por sua vez, a Portaria n.º 55/2016, de 24 de março, veio estabelecer, nos termos previstos na alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, as disposições de âmbito nacional relativas ao regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira.

Finalmente, a Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2016, de 15 de fevereiro de 2016, relativa à...

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