Portaria n.º 66/2020 de 29 de maio de 2020

Data de publicação29 Maio 2020
Número da edição82
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 1

O Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, estabelece o regime jurídico da gestão das zonas balneares e da qualidade das águas balneares.

A alínea k) do artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A, de 20 de fevereiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, refere que à Direção Regional dos Assuntos do Mar compete coordenar o procedimento de identificação das águas balneares e definir e implementar programas de monitorização da sua qualidade, bem como exercer as demais funções que nessa matéria caibam à administração regional autónoma.

Neste sentido, cumpre à Direção Regional dos Assuntos do Mar proceder à identificação anual das águas balneares costeiras, bem como à monitorização da sua qualidade, e ainda proceder ao estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, em obediência ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Nestes termos, procede-se à identificação anual das águas balneares costeiras e ainda ao estabelecimento anual da época balnear das respetivas zonas balneares, em obediência ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio, por proposta apresentada pelas entidades gestoras.

Foi consultado o Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento com o disposto no n.º 3 do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2011/A, de 30 de maio.

Considerando a excecionalidade da situação de saúde pública devido à COVID-19, existe a possibilidade de as condições sanitárias se alterarem e que isso tenha reflexos na atividade balnear e nas condicionantes estabelecidas. Neste contexto, o início da época balnear e a prática balnear nas zonas balneares aqui indicadas poderão ser alteradas por determinação da Autoridade Regional de Saúde, no quadro da pandemia COVID-19...

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