Portaria n.º 67/2020 de 29 de maio de 2020

Data de publicação29 Maio 2020
Gazette Issue82
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SectionSérie 1

Considerando a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia e a necessidade de adotar medidas e procedimentos que previnam e limitem a propagação da infeção pelo novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores;

Considerando a importância da adoção de medidas que minimizem riscos coletivos que estão inerentes à propagação na Região do surto da doença COVID-19;

Considerando a necessidade de, também na atividade da pesca, adotar medidas de prevenção da propagação da citada doença, nomeadamente limitando as descargas das embarcações de pesca registadas na Região Autónoma dos Açores aos respetivos portos de armamento, foi publicada a Portaria n.º 31/2020, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 49/2020, de 5 de maio.

Com a publicação da Resolução de Conselho de Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, foram determinadas medidas para o desconfinamento gradual em todas as ilhas do arquipélago dos Açores.

Com a publicação da Resolução de Conselho de Governo n.º 152/2020, de 28 de maio, seguindo a estratégia de desconfinamento social e económico que tem vindo a ser definida e implementada o Governo Regional entendeu estarem criadas as condições para dispensar a autorização Autoridade de Saúde Regional nas deslocações aéreas e marítimas interilhas

Assim, e no intuito de também na pesca, dar início às medidas necessárias para o restabelecimento do normal funcionamento da atividade, embora ainda com restrições decorrentes da situação de pandemia que ainda se vive, cumpre proceder à revogação da Portaria n.º 31/2020, de 19 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 49/2020, de 5 de maio...

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