Portaria n.º 68/2020 de 22 de janeiro de 2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
Número da edição15
ÓrgãoSecretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
SeçãoSérie 2

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por Resolução do Conselho do Governo ou por Portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 116/2019, de 18 de outubro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 12/2019, de 2 de dezembro, foi criado o regime excecional de apoio aos pescadores que sofreram prejuízos em equipamentos afetos à atividade da pesca armazenados em casas de aprestos danificadas pela passagem, nos dias 1 e 2 de outubro de 2019, do Furacão Lorenzo, situadas no núcleo de pescas do porto das Lajes das Flores, na ilha das Flores, nos portos de pesca de São Mateus e de São João, na ilha do Pico e no porto de pesca da Folga, na ilha Graciosa.

Considerando que nos termos do artigo 4.º do regulamento do regime de apoio são beneficiários os proprietários ou armadores de embarcações de pesca licenciadas para o exercício da pesca marítima com o auxílio de embarcação, que cumpram as condições de acesso prevista naquele regulamento.

Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho e no artigo 10.º do regulamento do regime excecional de apoio aos pescadores, aprovado pela Resolução do Conselho de Governo n.º...

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