Portaria n.º 69/2020 de 8 de junho de 2020
Data de publicação | 08 Junho 2020 |
Número da edição | 86 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 1 |
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 64/2020, de 19 de março, que determina um conjunto de medidas a aplicar a todo o Arquipélago dos Açores, no âmbito da monitorização permanente feita à evolução da pandemia COVID-19;
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2020, de 31 de março, que declara a prorrogação da situação de contingência em todo o território da Região Autónoma dos Açores, até ao dia 30 de abril;
Considerando a Resolução do Conselho do Governo n.º 123/2020, de 4 de maio, que aprova as medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região Autónoma dos Açores, no âmbito da pandemia de COVID-19;
Considerando que o atual estado de saúde pública decorrente da pandemia COVID-19 tem causado impactos negativos no exercício das diversas atividades;
Considerando as restrições legais vigentes durante o estado de emergência, de calamidade, de contingência, e de alerta, designadamente, as relativas ao encerramento dos estabelecimentos, bem como, as restrições legais vigentes no que respeita à circulação de pessoas, confinamento obrigatório ou assistência familiar, dificultam o acesso aos meios necessários e à realização dos investimentos aprovados no âmbito dos pedidos apoio apresentados ao Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+);
Considerando que estas circunstâncias se refletem igualmente no desenvolvimento das diversas atividades, designadamente, no que respeita ao acesso a fatores de produção, e à perda de canais de escoamento e de valorização dos produtos, bem com, à falta de mão-de-obra, que dificultam ou impedem, não só a realização dos investimentos, mas também, do cumprimento e a manutenção das obrigações contratuais assumidas;
Considerando que as circunstâncias supra descritas não são imputáveis aos beneficiários, que viram a sua atividade produtiva e ou comercial gravemente afetada pela corrente situação epidemiológica e, que, consequentemente se viram impedidos de realizar os investimentos aprovados ou manter as obrigações contratualmente assumidas;
Considerando...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO