Portaria n.º 71/2019 de 1 de outubro de 2019

Data de publicação01 Outubro 2019
Número da edição112
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, prevê, em sede de resolução de conflitos coletivos de trabalho, designadamente dos que resultem da celebração ou revisão de um acordo coletivo de trabalho, a arbitragem voluntária e a arbitragem necessária, e ainda a possibilidade de recurso à conciliação e à mediação, conforme resulta dos artigos 379.º a 393.º.

Por outro lado, da conjugação do n.º 3 do artigo 386.º da LGTFP com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2019/A, de 7 de junho, e com o n.º 3 do artigo 2.º do mesmo diploma, decorre que a fixação dos honorários dos árbitros e peritos ocorre, em sede da arbitragem de âmbito regional, por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da administração pública.

Assim, pela presente portaria procede-se à fixação dos honorários dos árbitros e peritos resultantes do recurso à arbitragem necessária no âmbito da administração regional da Região Autónoma dos Açores, e estabelece-se que tais honorários são, nos termos do n.º 4 do artigo 386.º da LGTFP, igualmente aplicáveis, com as adaptações necessárias, aos processos de conciliação, mediação e arbitragem voluntária no âmbito da...

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