Portaria n.º 74/2019 de 14 de outubro de 2019

Data de publicação14 Outubro 2019
Número da edição117
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1
I SÉRIE Nº 117 SEGUNDA-FEIRA, 14 DE OUTUBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Portaria n.º 74/2019 de 14 de outubro de 2019
Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, alterado e republicado pelos
Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e n.º 33/2010/A, de 18 de novembro,
foram criados os quadros regionais de ilha, nos quais foram integrados todos os trabalhadores dos
quadros da Administração Regional.
Pela Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro, alterada pela Portaria n.º 63/2017, de 7 de agosto,
ambos do Vice-Presidente do Governo Regional fez constar num único diploma os quadros regionais de
ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e os
quadros regionais de ilha do pessoal em regime de nomeação.
Considerando que os quadros regionais de ilha são uma realidade dinâmica, que visa adequar-se às
necessidades dos serviços existentes, em cada uma das ilhas da Região Autónoma dos Açores.
Assim, manda o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do n.º 1
do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, alterado e republicado
pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 17/2009/A, de 14 de outubro, e n.º 33/2010/A, de 18 de
novembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro,
alterada pela Portaria n.º 63/2017, de 7 de agosto, ambas do Vice-Presidente do Governo Regional.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro
1 - São aditados os seguintes lugares:
a) 1 lugar de Especialista de informática do grau 3, do grau 2, do grau 1 e níveis 3, 2 e 1, totalizando
28 o número de lugares previstos, ao Quadro II do Anexo I da Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro.
b) 2 lugares de Vigilante da natureza especialista principal, especialista, principal, de 1ª classe e de 2ª
classe, totalizando 9 o número de lugares previstos, ao Quadro III do Anexo I da Portaria n.º 107/2016,
de 21 de novembro.
c) 1 lugar de Vigilante da natureza especialista principal, especialista, principal, de 1ª classe e de 2ª
classe, totalizando 4 o número de lugares previstos, ao Quadro IV do Anexo I da Portaria n.º 107/2016,
de 21 de novembro.
d) 1 lugar na Carreira especial médica – área de medicina geral e familiar, totalizando 8 o número de
lugares previstos, ao Quadro V do Anexo I da Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro.
e) 2 lugares de Vigilante da natureza especialista principal, especialista, principal, de 1ª classe e de 2ª
classe, totalizando 6 o número de lugares previstos, ao Quadro V do Anexo I da Portaria n.º 107/2016,
de 21 de novembro.
f) 8 lugares de Enfermeiro, totalizando 61 o número de lugares previstos, ao Quadro VI do Anexo I da
Portaria n.º 107/2016, de 21 de novembro.

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