Portaria N.º 128/2011 de 8 de Fevereiro

O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, que instituiu o quadro legal da pesca açoriana, determina que os regimes de incentivos no sector das pescas, no âmbito do plano de investimentos da Região Autónoma dos Açores, são definidos por resolução do Conselho do Governo ou por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

Considerando que a Portaria n.º 74/2008, de 26 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, criou na Região Autónoma dos Açores, um sistema de incentivos de apoio à pesca local e costeira.

Considerando que foi atribuído à armadora Maria de Lurdes Batista Lopes um apoio financeiro no montante de 1.571,00€, destinado à reparação da embarcação PD-214-L “Rainha de Iemanjá”.

Assim, manda o Governo Regional, pelo Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 203.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de Novembro, e na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 74/2008, na redacção dada pela Portaria n.º 77/2010, de 11 de Agosto, no âmbito da competência delegada através do Despacho n.º 119/2009, de 27 de Janeiro, publicado no Jornal Oficial n.º 18, II série, de 27 de Janeiro, determina-se o seguinte:

1 - Conceder à armadora Maria de Lurdes Batista Lopes, residente no concelho de Lagoa, ilha de São Miguel, um subsídio a fundo perdido, no montante 1.571,00€, destinado a apoiar a reparação da embarcação PD-214-L “Rainha de Iemanjá”.

2 - Este incentivo será pago directamente ao armador Maria de Lurdes Batista Lopes, e...

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