Portaria n.º 88/2019 de 24 de dezembro de 2019

Data de publicação24 Dezembro 2019
Número da edição151
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 1

Considerando que as condições de trabalho dos trabalhadores que exercem funções de tripulante de ambulância nas Associações Humanitárias de Bombeiros dos Açores foram, na Região Autónoma dos Açores, regulamentadas pela Portaria n.º 10/2010, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 14, de 28 de janeiro;

Considerando não ser possível a cobertura do universo laboral abrangido por eventual emissão de portaria de extensão, nem existindo associação de empregadores, sendo expressivo o número de trabalhadores que naquele âmbito exercem funções – CAE 8425 (Atividades de Proteção Civil);

Considerando que a emissão de portaria de condições de trabalho garante melhores condições de trabalho para um total estimado de 310 trabalhadores e uniformidade de regime laboral para 17 associações empregadoras;

Considerando que as remunerações mínimas previstas no Anexo III da Portaria n.º 10/2010, de 28 de janeiro, por decorrência da atualização da remuneração mínima mensal garantida na Região, comtemplam valores inferiores àquela remuneração;

Considerando a necessidade de estarem verificadas circunstâncias sociais e económicas que justifiquem a emissão da portaria de condições de trabalho, aliás, conforme resulta da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2018/A, de 8 de novembro de 2018;

Considerando que o procedimento para a emissão de portaria de condições de trabalho para a revisão, integral ou parcial, das condições de trabalho existentes exige a constituição de uma comissão técnica – composta por membros representantes do departamento do governo regional responsável pela área laboral e do departamento do governo regional responsável pelo setor de atividade e por assessores designados pelos representantes dos trabalhadores e dos empregadores interessados – incumbida de proceder aos estudos preparatórios;

Considerando que se verificaram os pressupostos de emissão de portaria de condições de trabalho previstos no n.º 1 do artigo 517.º do Código do Trabalho, pelo Despacho n.º 276/2019, de 6 de março, alterado pelo Despacho n.º 374/2019 de 28 de março, respetivamente publicados no Jornal Oficial, II Série, n.º 46, de 6 de março de 2019, e Jornal Oficial, II Série, n.º 62, de 28 de março de 2019, e que foi determinada a constituição de uma comissão técnica encarregue de proceder aos estudos preparatórios para revisão e atualização da portaria de condições do trabalho para os trabalhadores que exercem funções de tripulante de ambulância nas...

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